Descomplicando a emissão
de nota fiscal eletrônica

Cupom Fiscal Eletrônico

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) documenta através de arquivos digitais, as operações comerciais dos contribuintes varejistas, substituindo os antigos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal), propondo uma revolução no varejo brasileiro. Estes documentos fiscais eletrônicos vão voltados para vendas ao consumidor final, e assim como a NF-e são transmitidos pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da Fazenda pela internet no ato da compra.

A tecnologia CF-e se difundiu em 3 principais termos:

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe

    A NFC-e surgiu com base no projeto da NF-e, em cima dos mesmos padrões técnicos, claro, adaptando suas particularidades para o varejo. Foi o projeto adotado por maior parte dos estados do Brasil, propondo um padrão nacional de documento fiscal eletrônico para o varejo.

    Em 2017 já são 23 estados + 1 unidade da federação que aderiram ao projeto. São eles: Acre (AC), Alagoas (AL), Amapá (AP), Amazonas (AM), Bahia (BA), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA), Paraíba (PB), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Rondônia (RO), Roraima (RR), São Paulo (SP), Sergipe (SE) e Tocantins (TO).

    Os demais estados, Minas Gerais (MG), Ceará (CE) e Santa Catarina (SC), atualmente não aderiram ao projeto.

    Semelhante a NF-e, a NFC-e exige uma conexão ativa da internet para emissão de suas notas - impressas no DANFCe (Documento Auxiliar da NFCe), sendo que também há regras de contingência - específicas para cada estado, no caso de uma falta de conexão. O contribuinte também deverá ter um certificado digital no mesmo padrão ICP-Brasil, que será utilizado para assinar digitalmente e transmitir todos os dados da venda. Sua maior vantagem em relação aos demais é que não há necessidade da instalação de nenhum equipamento específico, o que reduz o custo para o contribuinte.

    Para os varejistas que desejarem adotar a NFC-e, é necessário entrar em contato com o seu contador para que faça o credenciamento junto à SEFAZ (Secretária da Fazenda) do seu estado. Nesse credenciamento é disponibilizado o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), composto por um ID (código token) e um código de segurança. Se o contribuinte for do estado de São Paulo, antes de credenciar a NFC-e, é obrigatório ter pelo menos um SAT ativo, que será discutido abaixo.

  • Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos - SAT

    O SAT é uma das tecnologias que surgiu em concorrência ao projeto NFC-e. Se trata de um equipamento homologado pelo fisco que transmite as informações da venda à Secretaria da Fazenda. Portanto, é o SAT que gera e autentica os CF-e (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.

    Atualmente essa tecnologia foi adotada apenas pelos estados de São Paulo e de Ceará - com uma pequena diferença para o Ceará, que será abordada abaixo.

    Diferente do NFC-e, o modelo de contingência do SAT é ele próprio, não existindo a necessidade de alteração do modelo do documento fiscal eletrônico para uma transmissão futura.

    Para os varejistas que desejarem adotar o SAT, o primeiro passo é adquirir um equipamento SAT homologado pela SEFAZ/SP e um aplicativo comercial que emita via SAT. Com isso, deve-se realizar a vinculação do equipamento ao contribuinte através do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e. A DpComp é parceira de distribuidoras de equipamentos SAT e consegue te ajudar em todo esse processo.

  • Módulo Fiscal Eletrônico - MFe

    O MF-e é a tecnologia em resposta ao varejo adotada apenas pelo estado do Ceará. Suas características são baseadas às do SAT-CFe de São Paulo, com algumas mudanças, entre elas um chip GPS para determinação de posição, por exemplo.

    Para os varejistas que desejarem adotar o MF-e, é necessário entrar em contato com o seu contador para obter mais detalhes.

Todos os termos se referem a mudança no varejo, com a conversão para a adoção de novas tecnologias e tendências. Seja qual for o meio que o estado optou, os benefícios para todos os envolvidos são enxergados. Custos de obrigações acessórias aos contribuintes foram reduzidos, o controle fiscal pelo Fisco e órgãos do governo foram aprimorados, e o consumidor consegue conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido no mesmo instante.

Pode-se observar que não existe a escolha de uma única tecnologia em nível nacional. Para as redes de varejo que atuam localmente isso não se torna um problema, mas para aquelas com lojas em mais de um Estado, precisam estar atentas as peculiaridades de cada estado.

Os contribuintes que atualmente emitem o Cupom Fiscal por meio do ECF, devem, de acordo com a devida legislação, substituir os seus equipamentos de automação por uma das tecnologias adotadas por seu estado.

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  • Painel gerenciador de cupons fiscais
  • Controle de contas à pagar integrado
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  • Compatibilidade com certificados digitais A1 e A3 padrão ICP Brasil